Contabilidade e fiscal para empresas de serviços e tecnologia
Escrituração, fechamento mensal, apuração dos impostos e entrega das obrigações acessórias para empresas prestadoras de serviços no Lucro Presumido e no Lucro Real. É a base dos três níveis da Branê, com atendimento digital para todo o Brasil e as sócias por perto.
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O que está incluído na contabilidade e no fiscal
Tudo isto entra na mensalidade, em qualquer um dos três níveis. A proposta traz o escopo e os volumes por escrito.
Contabilidade
- Escrituração contábil de tudo o que acontece no mês
- Conciliação das contas: bancos, clientes, fornecedores e impostos
- Fechamento mensal com balancete e DRE
- Balanço patrimonial e demonstrações anuais
Fiscal e impostos
- Escrituração das notas fiscais emitidas e recebidas
- Conferência das retenções na fonte das notas de serviço
- Apuração do IRPJ, da CSLL, do PIS, da Cofins e do ISS
- Emissão das guias, com o calendário de pagamentos do mês
- No Lucro Real: Lalur e Lacs, controle de prejuízos fiscais e de créditos de PIS e Cofins
Obrigações acessórias
- Federais: DCTFWeb, EFD-Reinf, EFD-Contribuições, ECD e ECF
- Municipais: as declarações do ISS que cada prefeitura exige
- Conferência de cada entrega e guarda dos recibos
Leitura dos números
- Relatório do mês por escrito: resultado, margem e impostos
- Atendimento direto com as sócias, por WhatsApp, e-mail e vídeo
- Resposta em até 15 minutos, em horário comercial
A folha de pagamento, o pró-labore e o eSocial também estão em todos os níveis: veja Departamento pessoal. Contas a pagar e a receber ficam no BPO financeiro, a partir do nível Gestão.
Fechamento contábil mensal: como é o mês da sua empresa
Todo mês, na mesma ordem. Cada etapa depende da anterior, e a última é a razão das outras três.
Fechamento
Recebemos os documentos, conciliamos os bancos e fechamos os lançamentos do mês.
Apuração
Calculamos os impostos, emitimos as guias e entregamos as obrigações do período.
Leitura dos números
Resultado, margem, impostos e caixa do mês explicados por escrito, em linguagem de gestão.
Decisão
O que ajustar no mês seguinte: preço, retirada, contratação ou regime.
Quais impostos paga uma empresa de serviços no Lucro Presumido e no Lucro Real
Sobre a receita e o lucro, uma empresa de serviços paga IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e ISS. Entre os regimes, mudam a base de cálculo, a forma do PIS e da Cofins e a periodicidade. Os encargos da folha estão em Departamento pessoal.
Impostos no Lucro Presumido
| Imposto | Como é calculado | Apuração |
|---|---|---|
| IRPJ | 15% sobre a base presumida, que para serviços é 32% da receita, mais 10% sobre a parte da base que passar de R$ 60.000 no trimestre | Trimestral |
| CSLL | 9% sobre a base presumida de 32% da receita de serviços | Trimestral |
| PIS e Cofins | 0,65% e 3% sobre a receita, no regime cumulativo, sem créditos, até dezembro de 2026 | Mensal |
| ISS | Em regra, de 2% a 5% sobre o preço do serviço, conforme a lei do município | Conforme a prefeitura |
Desde janeiro de 2026 no IRPJ e desde abril de 2026 na CSLL, a parcela da receita que passa de R$ 5 milhões no ano tem a presunção acrescida de 10%, pela Lei Complementar 224/2025. A calculadora da LC 224 estima o efeito.
Impostos no Lucro Real
| Imposto | Como é calculado | Apuração |
|---|---|---|
| IRPJ | 15% sobre o lucro contábil ajustado no Lalur, mais 10% sobre a parte que passar de R$ 20.000 por mês do período de apuração (R$ 60.000 no trimestre) | Trimestral, ou anual com estimativas mensais |
| CSLL | 9% sobre o resultado contábil ajustado, controlado no Lacs | Trimestral, ou anual com estimativas mensais |
| PIS e Cofins | 1,65% e 7,6% sobre a receita, no regime não cumulativo, com créditos sobre os custos e as despesas que a lei admite, até dezembro de 2026 | Mensal |
| ISS | Em regra, de 2% a 5% sobre o preço do serviço, conforme a lei do município | Conforme a prefeitura |
As receitas que empresas de serviços de informática têm com desenvolvimento e licenciamento de software e com análise, programação, suporte técnico e manutenção de software continuam no PIS e na Cofins cumulativos mesmo no Lucro Real; a exceção não vale para software importado. A lei fala nas receitas, e não na empresa: a mesma empresa pode ter receitas nos dois regimes, por isso a contabilidade separa as receitas contrato a contrato. No SaaS, o enquadramento como licenciamento depende do contrato e tem entendimentos divergentes.
Reforma tributária: os campos de CBS e IBS passam a ser obrigatórios nas notas fiscais por etapas. Na NFS-e, valem desde 1º de outubro de 2026 na regra geral dos serviços da lista da LC 116/2003 e a partir de 1º de dezembro de 2026 em alguns subitens da lista e nas plataformas digitais. Em 2027, a CBS passa a ser cobrada e o PIS e a Cofins são extintos; o ISS passa por transição de 2029 a 2032 e é extinto em 2033. Veja o que muda para prestadores de serviços.
Regras conferidas nas normas oficiais e nas páginas da Receita Federal em 2 e 3 de outubro de 2026.
Obrigações acessórias do Lucro Presumido e do Lucro Real
As declarações que a contabilidade entrega à Receita Federal e à prefeitura, quem precisa entregar e com que frequência. Na Branê, todas estão na mensalidade.
| Obrigação | O que informa | Prazo de entrega | Lucro Presumido | Lucro Real |
|---|---|---|---|---|
| DCTFWeb | Os tributos federais devidos no mês, incluindo IRPJ, CSLL, PIS e Cofins | Mensal, até o último dia útil do mês seguinte | Entrega | Entrega |
| EFD-Reinf | Retenções na fonte e pagamentos a pessoas físicas e jurídicas; com o eSocial, substituiu a DIRF a partir de 2025 | Mensal, até o dia 15 do mês seguinte (ou o dia útil anterior, se não houver expediente bancário) | Quando há retenções ou pagamentos a informar | Quando há retenções ou pagamentos a informar |
| EFD-Contribuições | A apuração do PIS e da Cofins | Mensal, até o 10º dia útil do segundo mês seguinte | Entrega | Entrega |
| ECD | A escrituração contábil completa do ano | Anual, até o último dia útil de junho do ano seguinte | Entrega, salvo a dispensa de quem mantém livro Caixa; na Branê, sempre | Entrega |
| ECF | A apuração do IRPJ e da CSLL do ano; no Lucro Real, com o e-Lalur e o e-Lacs | Anual, até o último dia útil de julho do ano seguinte | Entrega | Entrega |
| Declarações do ISS | As notas e o ISS, conforme a lei de cada município | Conforme a prefeitura | Conforme o município | Conforme o município |
Prazos da Receita Federal conferidos em 3 de outubro de 2026. As obrigações da folha, como o eSocial e o FGTS Digital, estão em Departamento pessoal.
Empresa do Lucro Presumido precisa de contabilidade completa?
Sim, em regra. A ECF é entregue todo ano por todas as empresas do Lucro Presumido. A lei também pede a escrituração contábil completa, entregue na ECD, com uma dispensa: a empresa que mantém, no lugar dela, um livro Caixa com toda a movimentação financeira, inclusive bancária (Lei 8.981/1995, art. 45).
Na Branê, todo cliente do Lucro Presumido tem a escrituração completa e a ECD entregue. É a escrituração contábil que demonstra o lucro efetivo quando a empresa distribui aos sócios mais do que a base presumida diminuída do IRPJ, da CSLL, do PIS e da Cofins (IN RFB 1.700/2017, art. 238, § 2º), e é ela que dá números para decidir preço e regime. O planejamento da distribuição de lucros, com as regras vigentes, está em Assessoria tributária.
Contabilidade para empresas de tecnologia, agências e consultorias
O que muda na contabilidade de cada tipo de empresa de serviço que a Branê atende.
Software e SaaS
Receita recorrente reconhecida no mês de competência, licenciamento e serviços separados nos contratos e nas notas, e o enquadramento do PIS e da Cofins de cada receita no Lucro Real.
Agências de marketing e publicidade
Honorários, comissões e repasses a fornecedores e veículos registrados separadamente, como cada contrato prevê, e o resultado por cliente quando a agência pede.
Consultorias B2B
Retenções na fonte feitas pelos clientes conferidas nota a nota e consideradas na apuração, contratos por projeto e o resultado de cada um.
Quanto custa a contabilidade de uma empresa de serviços
A contabilidade e o fiscal estão no nível Essencial, junto com o departamento pessoal.
O valor final depende da folha, do volume de notas e lançamentos e dos municípios onde a empresa emite nota. Ele sai na proposta, com o escopo por escrito, e é reajustado uma vez por ano pelo índice do contrato.
Ver os três níveis e o que cada um incluiVer os preços no Lucro Real
Quem assina a contabilidade da sua empresa
Bruna Jamily
Contadora, CRC PR-085665, sócia e responsável técnica
Formada em Ciências Contábeis pelo UniSENAI PR, com mais de cinco anos na contabilidade interna de grandes indústrias multinacionais, como a Forvia e a Electrolux. Responde pela escrituração, pelas demonstrações e pelas obrigações entregues de cada cliente.
O primeiro atendimento é com Daniele Hickmann, sócia, no WhatsApp (41) 99559-9632. Conheça as sócias.
Perguntas frequentes sobre contabilidade e fiscal
Contabilidade e fiscal são a mesma coisa?
Não. A contabilidade registra tudo o que acontece na empresa e produz o balancete, a DRE e o balanço. O fiscal escritura as notas, calcula os impostos e entrega as declarações. Um depende do outro, e na Branê os dois são feitos pela mesma equipe, no mesmo fechamento.
O que está incluído no serviço de contabilidade e fiscal da Branê?
Escrituração contábil, conciliação das contas, fechamento mensal com balancete e DRE, balanço anual, escrituração das notas fiscais, apuração do IRPJ, da CSLL, do PIS, da Cofins e do ISS com as guias, entrega das obrigações acessórias federais e municipais e a leitura dos números do mês por escrito. No Lucro Real, também o Lalur e o Lacs e o controle de prejuízos fiscais e de créditos de PIS e Cofins.
Quanto custa a contabilidade de uma empresa de serviços?
Na Branê, a contabilidade e o fiscal estão no nível Essencial, com o departamento pessoal, a partir de R$ 3.000 por mês no Lucro Presumido e de R$ 5.500 no Lucro Real. O valor final depende da folha, do volume de notas e lançamentos e dos municípios onde a empresa emite nota, e sai na proposta, com o escopo por escrito.
Quais impostos paga uma empresa de serviços no Lucro Presumido?
IRPJ e CSLL, apurados por trimestre sobre uma base presumida de 32% da receita de serviços, com alíquotas de 15% e 9% e adicional de 10% do IRPJ sobre a base acima de R$ 60.000 no trimestre; PIS e Cofins cumulativos, de 0,65% e 3% sobre a receita, todo mês, até dezembro de 2026; e o ISS do município, de 2% a 5%. Desde janeiro de 2026 no IRPJ e desde abril de 2026 na CSLL, a parcela da receita acima de R$ 5 milhões no ano tem a presunção acrescida de 10%, pela Lei Complementar 224/2025. Em 2027, o PIS e a Cofins dão lugar à CBS.
Quais impostos paga uma empresa no Lucro Real?
IRPJ de 15%, mais 10% sobre o lucro acima de R$ 20.000 por mês do período de apuração, e CSLL de 9%, calculados sobre o resultado contábil ajustado, por trimestre ou por ano com estimativas mensais; PIS e Cofins não cumulativos, de 1,65% e 7,6%, com créditos sobre os custos e as despesas que a lei admite, até dezembro de 2026; e o ISS do município, de 2% a 5%. Em 2027, o PIS e a Cofins dão lugar à CBS.
Empresa de software no Lucro Real paga PIS e Cofins não cumulativos?
Nem sempre. Pela Lei 10.833/2003, as receitas que empresas de serviços de informática têm com desenvolvimento e licenciamento de software e com análise, programação, suporte técnico e manutenção de software continuam no regime cumulativo, de 0,65% e 3%, mesmo no Lucro Real; a exceção não vale para software importado. A lei fala nas receitas, e não na empresa: a mesma empresa pode ter receitas nos dois regimes, por isso a contabilidade separa as receitas contrato a contrato. No SaaS, o enquadramento como licenciamento depende do contrato e tem entendimentos divergentes.
Quais são as obrigações acessórias do Lucro Presumido?
Todo mês, a DCTFWeb e a EFD-Contribuições, a EFD-Reinf quando há retenções ou pagamentos a informar e as declarações do ISS que a prefeitura exige. Todo ano, a ECF e a ECD; a dispensa da ECD prevista na Lei 8.981/1995 é para a empresa que mantém um livro Caixa com toda a movimentação financeira, inclusive bancária, no lugar da escrituração contábil. As obrigações da folha, como o eSocial e o FGTS Digital, ficam com o departamento pessoal.
Empresa do Lucro Presumido é obrigada a entregar ECD e ECF?
A ECF, sim: todas as empresas do Lucro Presumido entregam, até o último dia útil de julho do ano seguinte. A ECD também é a regra, com entrega até o último dia útil de junho; a dispensa prevista na Lei 8.981/1995 é para a empresa que mantém um livro Caixa com toda a movimentação financeira, inclusive bancária, no lugar da escrituração contábil. Na Branê, todo cliente do Lucro Presumido tem a contabilidade completa e a ECD entregue.
O que muda na contabilidade com a reforma tributária?
Os campos de CBS e IBS passam a ser obrigatórios nas notas fiscais por etapas. Na NFS-e, valem desde 1º de outubro de 2026 na regra geral dos serviços da lista da LC 116/2003 e a partir de 1º de dezembro de 2026 em alguns subitens da lista e nas plataformas digitais. Em 2027, a CBS passa a ser cobrada e o PIS e a Cofins são extintos; o ISS passa por transição de 2029 a 2032 e é extinto em 2033. A apuração, as notas e as obrigações mudam a cada etapa, e a Branê acompanha cada uma pelas normas oficiais.
A Branê atende empresas de qualquer cidade?
Sim. O atendimento é digital, para todo o Brasil, por WhatsApp, e-mail e reuniões on-line. O ISS e as declarações municipais seguem as regras de cada prefeitura, e a Branê cuida delas em cada município onde a empresa emite nota.
Quer conversar sobre a contabilidade da sua empresa?
Conte o regime, o tamanho da equipe e como está a contabilidade hoje. A Daniele responde com os próximos passos e, se fizer sentido, a proposta por escrito.
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